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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 3º

Compete à Secretaria da Saúde a aplicação dos dispositivos do presente Regulamento e das demais disposições a serem observadas por qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, respeitadas a legislação federal e as normas internacionais de saúde reconhecidas e adotadas pela República Federativa do Brasil.

Parágrafo único

Para o cumprimento das disposições do presente Regulamento, a Secretaria da Saúde exercerá o poder de polícia sanitária.