Artigo 299 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 299
Nenhum parque de recreação ou acampamento pode ser instalado sem autorização prévia da Secretaria da Saúde.