Artigo 292, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 292
Para efeito da aplicação do presente Regulamento, as piscinas são classificadas nas duas categorias seguintes:
a
piscinas de uso coletivo: quando destinadas ao uso do público em geral, a membros de instituições públicas ou privadas ou moradores de habitação coletiva;
b
piscinas particulares: quando em residência unifamiliar são utilizadas por seus moradores.