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Artigo 292, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 292

Para efeito da aplicação do presente Regulamento, as piscinas são classificadas nas duas categorias seguintes:

a

piscinas de uso coletivo: quando destinadas ao uso do público em geral, a membros de instituições públicas ou privadas ou moradores de habitação coletiva;

b

piscinas particulares: quando em residência unifamiliar são utilizadas por seus moradores.