Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Todo freqüentador é obrigado a submeter-se a banho de chuveiro antes de entrar na piscina.