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Artigo 288 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 288

A declividade do piso nos cinemas e teatros deve ser tal que assegure ampla visibilidade ao espectador sentado em qualquer ponto ou ângulo do salão.