Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 286 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 286

O pé direito mínimo das salas de espetáculo será de 6,00 m (seis metros) e o das frisas, camarotes e galerias não poderá ser inferior a 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros).