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Artigo 283 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 283

As salas de espetáculo serão dotadas de dispositivos mecânicos, que darão renovação constante de ar, com capacidade de 50,00 m3/hora (cinqüenta metros cúbicos por hora) por pessoa.

Parágrafo único

Quando instalado sistema de ar condicionado serão observadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).