Artigo 276 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 276
Os canis devem ser providos de esgotos ligados à rede, dispor de água corrente e de sistema adequado de ventilação.