Artigo 270, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 270
Os estabelecimentos de fisioterapia, estética e congêneres, sob responsabilidade médica, além de atenderem às condições gerais deste Regulamento, terão:
a
sala para administração;
b
sala para exame médico;
c
salas e locais adequados para tratamento e aplicações;
d
sanitários independentes para cada sexo, separados dos ambientes comuns;
e
vestiários e sanitários para empregados.
Parágrafo único
Os pisos, forros e revestimentos de paredes dos locais para tratamento propriamente dito terão qualidade e especificação a critério da Secretaria da Saúde.