Artigo 258 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 258
Os armazéns frigoríficos e as fábricas de gelo terão o piso revestido de material impermeável e antiderrapante, sobre base de concreto, e as paredes, até a altura da ocupação, impermeabilizadas com material liso e resistente.