Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 256 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 256

As torrefações de café serão instaladas em dependências próprias e exclusivas, nas quais não se permitirá a exploração de qualquer outro ramo de comércio ou indústria de produtos alimentícios.

§ 1º

As torrefações de café devem ter dependências destinadas a depósitos de matéria-prima, torrefação, moagem e acondicionamento, expedição ou venda.

§ 2º

As paredes de secções de torrefação, de moagem e acondicionamento, de expedição ou venda, devem ser revestidas, até a altura de 2,00 m (dois metros), de material cerâmico ou equivalente.