Artigo 254 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 254
As aberturas do depósito de matéria-prima não embalada e da sala de manipulação serão teladas à prova de insetos.