Artigo 248, Parágrafo Único, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 248
Os estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, disporão de local apropriado, a juízo da autoridade sanitária, onde seja permitido às empregadas guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período de amamentação.
Parágrafo único
Esse local deve possuir, no mínimo:
a
berçário, com área de 2,00 m2 (dois metros quadrados) por criança, na proporção de 1 (um) berço para cada 25 (vinte e cinco) mulheres e área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados);
b
saleta de amamentação, com área mínima de 6,00 m2 (seis metros quadrados);
c
cozinha dietética, com área mínima de 4,00 m2 (quatro metros quadrados);
d
compartimento de banho e higiene das crianças, com área mínima de 3,00 m2 (três metros quadrados).