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Artigo 247 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 247

Nos estabelecimentos em que trabalharem mais de 100 (cem) empregados deverá existir compartimento para ambulatório, destinado aos primeiros socorros de urgência, com área mínima de 6,00 m2 (seis metros quadrados); paredes até 2,00 m (dois metros), no mínimo, e piso revestidos de material liso, resistente e impermeável.