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Artigo 243, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 243

(Revogado pelo Decreto nº 54.910, de 11 de dezembro de 2019)

Parágrafo único

São extensivas aos entrepostos de carne todas as disposições referentes a açougues no que lhes forem aplicáveis.