Artigo 233 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 233
Os depósitos de drogas terão dependência destinada à atividade comercial com área mínima de 20,00 m2 (vinte metros quadrados), piso e barra com 2,00 m (dois metros) de altura de material resistente, liso e não absorvente, a critério da autoridade sanitária.