Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Serão disciplinados por meio de Normas Técnicas Especiais os métodos e técnicas de combate a doenças transmissíveis, bem como as medidas preventivas que visem ao controle ou à erradicação, ou ainda, a evitar a disseminação de tais doenças.