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Artigo 223, Parágrafo 3, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 223

A Unidade de Berçário deve ser constituída, no mínimo, de compartimentos para:

a

Enfermaria, podendo esta ser setorizada para recém-natos normais e prematuros, com capacidade máxima de 15 (quinze) berços;

b

Enfermaria para suspeitos de qualquer processo infeccioso, com capacidade máxima de 8 (oito) berços;

c

Posto de Enfermagem para cada tipo de enfermaria, podendo servir a duas enfermarias do mesmo tipo;

d

Lactário.

§ 1º

As enfermarias, além das disposições deste Regulamento que lhes são aplicáveis, devem atender às seguintes condições:

a

terem área mínima de 8,00m2 (oito metros quadrados), correspondendo a cada berço área de 2,00m2 (dois metros quadrados);

b

terem paredes pintadas ou revestidas com material liso, uniforme e lavável;

c

terem piso revestido com material liso, uniforme e lavável;

d

terem os cantos das paredes e os rodapés formando concordância arredondada;

e

terem lavatório com água corrente quente e fria com torneira com comando de pedal;

f

terem as janelas protegidas com tela milimétrica.

§ 2º

O Posto de Enfermagem, além das disposições deste Regulamento que lhe são aplicáveis, deve atender as seguintes condições:

a

ter área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados);

b

ter as paredes pintadas ou revestidas com material liso, uniforme e lavável;

c

ter o piso revestido com material liso, uniforme e lavável;

d

ter os cantos de paredes e os rodapés formando concordância arredondada;

e

ter lavatório com água corrente quente e fria com torneira de comando de pedal;

f

ter pia com água corrente quente e fria em balcão com tampo de material liso, uniforme, resistente e lavável;

g

ter as janelas protegidas com tela milimétrica.

§ 3º

O Lactário, além das disposições deste Regulamento que lhe são aplicáveis, deve atender às seguintes condições:

a

ter área mínima de 5,00m2 (cinco metros quadrados);

b

ser setorizado com locais separados para limpeza e esterilização de vasilhames para preparo e envasamento de alimento;

c

ter as janelas protegidas com tela milimétrica;

d

ter as paredes revestidas com azulejos de cores claras ou material equivalente em toda a altura;

e

ter o piso revestido de material liso, uniforme, resistente e lavável;

f

ter os cantos de paredes e os rodapés formando concordância arredondada;

g

ter 2 (duas) pias com água corrente quente e fria em balcão com tampo de material liso, uniforme, resistente e lavável.