Artigo 22, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 22
No combate à tuberculose merecerá particular atenção:
a
a descoberta e anulação da infecção mediante o emprego de técnicas e métodos apropriados em Saúde Pública;
b
o aumento da resistência biológica de amplas camadas da população por meio de vacinação com BCG.
§ 1º
As atividades de luta anti-tuberculose serão desenvolvidas de forma integrada, pelas Unidades Sanitárias, em conformidade com normas e instruções estabelecidas por órgão específico da Secretaria da Saúde.
§ 2º
Para o internamento de pacientes tuberculosos em sanatórios, hospitais gerais ou outros, serão adotadas as normas e recomendações do órgão específico nacional.