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Artigo 22, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 22

No combate à tuberculose merecerá particular atenção:

a

a descoberta e anulação da infecção mediante o emprego de técnicas e métodos apropriados em Saúde Pública;

b

o aumento da resistência biológica de amplas camadas da população por meio de vacinação com BCG.

§ 1º

As atividades de luta anti-tuberculose serão desenvolvidas de forma integrada, pelas Unidades Sanitárias, em conformidade com normas e instruções estabelecidas por órgão específico da Secretaria da Saúde.

§ 2º

Para o internamento de pacientes tuberculosos em sanatórios, hospitais gerais ou outros, serão adotadas as normas e recomendações do órgão específico nacional.