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Artigo 217, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 217

A cozinha e seus anexos, tais como despensa, câmara frigorífica, locais para preparo e cozimento dos alimentos e para lavagem de louças e utensílios, além das disposições deste Regulamento que são aplicáveis, devem ter:

a

janelas com proteção de tela milimétrica;

b

abastecimento de água quente e fria, exceto na despensa e na câmara frigorífica;

c

área útil de 0,75m2 (setenta e cinco decímetros quadrados) por leito hospitalar, computando-se até o máximo de 200 (duzentos) leitos.