Artigo 217, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 217
A cozinha e seus anexos, tais como despensa, câmara frigorífica, locais para preparo e cozimento dos alimentos e para lavagem de louças e utensílios, além das disposições deste Regulamento que são aplicáveis, devem ter:
a
janelas com proteção de tela milimétrica;
b
abastecimento de água quente e fria, exceto na despensa e na câmara frigorífica;
c
área útil de 0,75m2 (setenta e cinco decímetros quadrados) por leito hospitalar, computando-se até o máximo de 200 (duzentos) leitos.