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Artigo 214 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 214

As edificações destinadas a serviços de assistência médica e congêneres devem dispor dos compartimentos e instalações necessárias ao seu perfeito funcionamento e atender às disposições deste Regulamento que lhes forem aplicáveis.