Artigo 213 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 213
As escolas ao ar livre, os parques infantis e congêneres obedecerão às exigências mínimas deste regulamento, no que lhes forem especificamente aplicáveis.