Artigo 210 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 210
Nas escolas, as cozinhas e copas, quando houver, devem satisfazer às exigências mínimas estabelecidas para tais compartimentos concernentes a restaurantes, observadas, porém, as peculiaridades escolares.