Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 21
No combate às doenças venéreas deverá ser dada ênfase à investigação epidemiológica dos casos descobertos.