Artigo 203 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 203
O pé direito médio das salas de aula nunca será inferior a 3,00 m (três metros), com o mínimo, em qualquer ponto, de 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros).