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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.196, de 4 de outubro de 1962, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.558, de 11 de novembro de 1938.

Art. 2º

A Secretaria da Saúde é o órgão sanitário competente, no Estado do Rio Grande do Sul, para o estudo, o planejamento e a execução das atividades de saúde pública, visando à promoção, à proteção e à recuperação da saúde.