Artigo 181 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 181
Os compartimentos das edificações deverão ser dimensionadas e ter características compatíveis com o fim ou uso a que se destinem.