Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os atestados de imunização, sempre pessoais, não podem ser retidos por nenhum órgão ou autoridade, mesmo quando a apresentação for exigida por lei.