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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 18

Os atestados de imunização, sempre pessoais, não podem ser retidos por nenhum órgão ou autoridade, mesmo quando a apresentação for exigida por lei.