Artigo 178 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 178
Os poços de ventilação devem satisfazer às seguintes condições:
a
ser de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) o afastamento de qualquer vão ou esquadria à face de parede, quando esta pertencer a economia distinta, ou da linha divisória do lote que lhe fique oposta, afastamento este medido sobre a perpendicular traçada, em plano horizontal, no meio do peitoril ou soleira do vão;
b
permitirem a inscrição, em plano horizontal, de círculo com diâmetro mínimo de 1,00 m (um metro);
c
terem, no plano horizontal, área mínima de 1,50 m2 (um metro e cinqüenta decímetros quadrados).