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Artigo 175, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 175

As áreas para ventilação e iluminação naturais dos compartimentos das edificações são classificadas em:

a

área principal - quando destinada a ventilar e iluminar diretamente compartimentos de utilização prolongada;

b

área secundária - quando destinada a ventilar e iluminar diretamente compartimentos de utilização transitória;

c

poço de ventilação - aceitável para ventilação de compartimentos sanitários, escadarias, corredores e garagens domiciliares.