Artigo 175, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 175
As áreas para ventilação e iluminação naturais dos compartimentos das edificações são classificadas em:
a
área principal - quando destinada a ventilar e iluminar diretamente compartimentos de utilização prolongada;
b
área secundária - quando destinada a ventilar e iluminar diretamente compartimentos de utilização transitória;
c
poço de ventilação - aceitável para ventilação de compartimentos sanitários, escadarias, corredores e garagens domiciliares.