Artigo 170, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 170
As edificações devem dispor de sistema de circulação compatível com a finalidade a que se destinem, adequado à sua capacidade de utilização e por meio de:
a
corredores para circulação horizontal;
b
escadas, rampas ou elevadores para circulação vertical.