Artigo 165 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 165
Os pisos serão pavimentados com material adequado ao uso ou finalidade a que se destinem os compartimentos da edificação e de acordo com as prescrições deste Regulamento.