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Artigo 165 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 165

Os pisos serão pavimentados com material adequado ao uso ou finalidade a que se destinem os compartimentos da edificação e de acordo com as prescrições deste Regulamento.