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Artigo 160 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 160

As edificações deverão ter composição funcional a ser construída com materiais e técnicas compatíveis com o uso ou finalidade a que se destinem.

Parágrafo único

A Secretaria da Saúde poderá impedir ou embargar a construção ou ocupação de uma edificação que apresentar deficiente composição funcional e inadequados materiais e/ou técnica de construção ao uso ou finalidade a que se destine.