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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 16

É vedado às pessoas que não apresentarem atestado de vacinação antivariólica:

a

o exercício de qualquer cargo ou função estadual, municipal, autárquica ou paraestatal;

b

a matrícula em estabelecimento de ensino público ou privado, de qualquer natureza ou categoria;

c

internamento ou trabalho em asilo, creche, patronato e instituto de educação ou assistência social;

d

o trabalho em organização privada, de qualquer natureza.