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Artigo 159 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 159

A Secretaria da Saúde, em qualquer circunstância, poderá impedir a construção ou ocupação de uma edificação cujo uso ou fim à que se destine seja perigoso ou nocivo à Saúde Pública.