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Artigo 157 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 157

As edificações, além das exigências estabelecidas neste Regulamento, em Normas Técnicas Especiais e Legislação Municipal vigente no local onde venham a ser construídas, devem ser adequadas e compatíveis com o uso ou finalidade a que se destinarem.