Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A vacinação contra a varíola será praticada de modo sistemático e obrigatório, se as circunstâncias o exigirem, e a revacinação feita periodicamente.