Artigo 145 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 145
Os planos e projetos de demarcação ou instalação de distritos ou zonas industriais devem ser aprovados pela Secretaria da Saúde.