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Artigo 144 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 144

A zona industrial deve ser localizada observando a orientação dos ventos dominantes de modo que não sejam lançados detritos, fumaças, gases ou vapores sobre a área urbana.