Artigo 144 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 144
A zona industrial deve ser localizada observando a orientação dos ventos dominantes de modo que não sejam lançados detritos, fumaças, gases ou vapores sobre a área urbana.