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Artigo 143 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 143

A Administração Pública Municipal, nas áreas urbanas sob sua jurisdição, deve estabelecer zonas residenciais, comerciais e industriais, de modo a regulamentar o uso, a altura das construções, a ocupação e o índice de aproveitamento dos lotes urbanos.