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Artigo 140 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 140

Ao pessoal que manipula rádio é recomendável a adoção de sistema de rodízio, que afaste periodicamente cada servidor do contato direto com o mesmo e, particularmente, depois de exposições que ultrapassem 1,5 R/semana (um e meio Roetgen por semana) para as mãos, ou 0,1R/semana para o corpo todo.