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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 14

Sempre que houver, para determinada doença, recurso preventivo de eficácia comprovada e passível de ser aplicado a camadas amplas da população, será ele empregado em caráter sistemático.