Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Sempre que houver, para determinada doença, recurso preventivo de eficácia comprovada e passível de ser aplicado a camadas amplas da população, será ele empregado em caráter sistemático.