Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 139 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 139

A manipulação do rádio, sais de rádio ou qualquer outra substância radioativa deve ser feita à distância, de preferência por meio longas pinças providas de manopla de chumbo, não devendo ser tocado diretamente com as mãos, sendo que na preparação de moldes e aparelhos o operador deve trabalhar em mesa angular em L (ele), com anteparo de chumbo de espessura calculada em função da quantidade de rádio ou espessura equivalente de outro material.