Artigo 137 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 137
A disposição dos resíduos radioativos só pode ser feita nas condições estabelecidas pelas Normas Internacionais.