Artigo 133 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 133
O uso de substâncias radioativas, naturais ou artificiais, e a instalação de equipamentos que produzem radiações ionizantes, para fins terapêuticos ou pesquisa científica, dependem de prévia autorização da Secretaria da Saúde e devem obedecer ao que dispõe este Regulamento.