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Artigo 133 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 133

O uso de substâncias radioativas, naturais ou artificiais, e a instalação de equipamentos que produzem radiações ionizantes, para fins terapêuticos ou pesquisa científica, dependem de prévia autorização da Secretaria da Saúde e devem obedecer ao que dispõe este Regulamento.