Artigo 132 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 132
As exigências contidas nos artigos anteriores não dispensam os estabelecimentos de cumprirem os dispositivos legais exigidos por outras autoridades fora da área da Saúde Pública.