Artigo 129 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 129
Fica proibida a localização de indústrias, oficinas, casas de diversões e qualquer outro estabelecimento em zonas que, pela sua proximidade, possam perturbar os moradores com sons incômodos e/ou ruídos que produzam.