Artigo 128 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 128
Os níveis de intensidade de som devem ser medidos em termos de pressão sonora, por aparelhos normalmente designados "Medidores de Intensidade de Som" de três bandas, e expressos os resultados em decibéis (dB).