Artigo 127 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 127
As autoridades citadas no artigo anterior, levarão em conta, na execução de suas atribuições, os nível de sons incômodos e ruídos estabelecidos pelas Normas Técnicas deste Regulamento.