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Artigo 127 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 127

As autoridades citadas no artigo anterior, levarão em conta, na execução de suas atribuições, os nível de sons incômodos e ruídos estabelecidos pelas Normas Técnicas deste Regulamento.